ESTATUTO SOCIAL
A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO BAIRRO LOTEAMENTO REAL VILLAGE
Capítulo I
Da Denominação – Sede – Foro – Duração – Objetivo
Art 1º. A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO BAIRRO LOTEAMENTO REAL VILLAGE – é uma sociedade civil, de direito privado, com responsabilidade jurídica e patrimônio próprio, distinto dos seus sócios, sem finalidade lucrativa, fundada em 03 de março de 2006.
Art. 2º. A Associação tem sua sede a foro na cidade de Piratininga, Estado de São Paulo, na rua das jabuticabeiras, nº 146, do loteamento Real Village, denominado A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO BAIRRO LOTEAMENTO REAL VILLAGE.
Art. 3º. O prazo de duração da Associação é indeterminado e, no caso de dissolução, o produto do seu patrimônio será distribuído igualmente entre seus sócios no valor de suas respectivas contribuições prestadas, devidamente atualizadas monetariamente, e o restante será destinado a outra entidade com os mesmos fins desta.
Art. 4º. A Associação tem por objeto proporcionar o convívio social entre os amigos do loteamento, denominado A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO BAIRRO LOTEAMENTO REAL VILLAGE, com as seguintes finalidades: proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem pública, à livre concorrência ou ao patrimônio público, artístico, estético, histórico, prestando serviços de naturezas educativas, cultural, saúde, transporte, segurança, comunicação e assistência.
Capítulo II
Do Patrimônio Social – Constituição – Transferência – Taxa
Art. 5º. O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis e imóveis que possui ou venha possuir, donativos e legados, rendas provenientes de seus bens e serviços, subvenções eventualmente recebidas dos poderes públicos, contribuições a qualquer título recebidas de seus associados, receitas auferidas pela promoção de festas, competições esportivas e outras compatíveis com seus objetivos sociais.
Art. 6º. O quadro social inicial será representado pelos sócios fundadores que possuam lotes no loteamento chácaras Real Village.
Art. 7º. Para ser admitido como associado, o candidato subscreverá proposta de filiação, devendo ser proprietário ou possuidor de lotes, por livre e espontânea vontade, firmando o compromisso de prestar à Associação todo concurso moral e material, bem como, o de cumprir os presentes estatutos.
Parágrafo primeiro: Serão considerados sócios fundadores com assinatura na ata de fundação e automaticamente filiada à mesma. Porém, após a fundação, só será admitido como sócio contribuinte, quando for indicado por um sócio fundador preenchendo espontaneamente assim ficha de proposta de filiação que será submetida ao Conselho Fiscal para aprovação e abono como sócio.
Art. 8º. O quadro social é composto de pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção de raça, sexo, cor, nacionalidade e credo político ou religioso, agrupadas nas seguintes categorias:
Sócio Fundador;
Sócio Contribuinte;
Sócio Honorário.
1º São Sócios Fundadores todos os associados que subscrevem a Ata da Fundação.
2º São Sócios Contribuintes todos os associados que se filiarem e forem aprovadas suas filiações pelo Conselho Fiscal após a fundação.
3º Sócio Honorário é o portador de título que, não pertencendo ao quadro social, tenha prestado relevantes serviços à Associação, mediante concessão tomada em Assembleia Geral Ordinária.
Art. 9º. As pessoas jurídicas deverão indicar seus representantes, obrigatoriamente, diretores ou funcionários, sobre os quais recairão todos os direitos e deveres de Associado.
Art. 10º. Os títulos de associados serão transferíveis por ato intervivos ou sucessão hereditária, mediante substituição do título anterior e lavratura do termo em livro próprio, isento de taxas.
Parágrafo Único: Para desligamento ou dissociação deverá o interessado avisar com antecedência de 60 dias à Diretoria.
Art. 11º. Todos os Associados contribuirão indistintamente com uma mensalidade à Associação, denominada de taxa de contribuição, cujo valor será estipulado pela Diretoria Administrativa.
Capítulo III
Dos Direitos e Deveres – Medidas Disciplinares
Art. 12º. Aos Sócios Fundadores e Contribuintes efetivos são assegurados os seguintes direitos:
Freqüentar e desfrutar das dependências de propriedades da Associação ou das que for usuárias ou conveniada;
Gozar de descontos especiais com empresas convencionadas com a Associação;
Participar das reuniões sociais, esportivas e recreativas de conformidade com as resoluções dos órgãos administrativos da Associação; e,
Votar e ser votado nas Assembleias Gerais.
Art. 13º. São direitos dos Sócios Honorários aqueles mesmos previstos para os Sócios Fundadores e Efetivos, exceto o direito de votar e ser votado nas Assembleias Gerais.
Art. 14º. São deveres dos Associados:
Observar e fazer observar as disposições estatutárias e resoluções dos órgãos administrativos da Associação;
Abster-se nas dependências do loteamento, de atividades, movimento ou manifestação ostensivo de natureza política, religiosa, racial e de classe;
Tratar com urbanidade e respeito, todos os demais associados e moradores, conselheiros, diretores e funcionários da Associação;
Zelar pelo bom nome da Associação, pelos seus bens e áreas comuns do loteamento, pagando indenizações por eventuais danos causados;
Comunicar por escrito suas mudanças de endereço.
Art. 15º. Os Associados e seus familiares que infringirem as normas estabelecidas nestes Estatutos e nas resoluções dos órgãos administrativos da Associação são passíveis das seguintes penalidades:
Advertência;
Repreensão; e
Exclusão.
1º As penalidades podem ser aplicadas independentemente da ordem de numeração deste artigo e de conformidade com a gravidade da infração cometida.
2º Será advertido aquele que agir inconvenientemente e afetar o bom nome da Associação.
3º Será repreendido o que descumprir os deveres contidos no art. 14 destes estatutos.
4º Será eliminado o que praticar falta grave assim considerada:
Ter sido condenado por sentença criminal transitada em julgada, desde que a condenação causa clamor público;
Caluniar, difamar ou injuriar o bom nome da Associação ou de seus dirigentes, sobre assuntos relativos à Associação;
Quem deixar de contribuir por 3 meses consecutivos, será automaticamente excluído do quadro associativo, todavia, não poderá ser cobrado o mês em atraso judicialmente por se tratar de contribuição espontânea.
5º Poderá o associado voluntariamente e com antecedência de 60 dias requerer sua demissão, de forma expressa, enviando carta à Associação com fim especial de demissão.
6º As penas serão de aplicação exclusiva da Diretoria Administrativa, excetuando-se a de eliminação que dependerá da decisão da maioria dos Associados reunidos em Assembleia Geral.
Art. 16º. Aos Associados contra quem for argüida qualquer infração fica assegurado o direito de apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação remetida pela Diretoria Administrativa. Com ou sem defesa, A Diretoria Administrativa decidirá em reunião pública, não cabendo qualquer recurso contra sua decisão.
Capítulo IV
Dos Órgão Administrativos
Art. 17º. Compõem os órgãos administrativos da Associação:
Assembleias Gerais;
Diretoria Administrativa; e,
Conselho Fiscal.
Seção I
Das Assembleias Gerais
Art. 18º. A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, regularmente convocada na forma destes estatutos, será constituída pela reunião dos Sócios Fundadores e contribuintes Efetivos.
Parágrafo Único. O presente Estatuto e sua Administração somente serão reformados por Assembleia Geral convocada especialmente para estes fins, com aprovação de 2/3 de todos os seus Associados e convocação por edital com 15 dias de antecedência.
Art. 19º. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada dois anos, em março, para eleição e posse dos membros da Diretoria Administrativa e, a cada ano, em abril, para tomar conhecimento dos relatórios financeiros da Diretoria Administrativa relativos ao exercício findo, depois de aprovados pelo Conselho Fiscal.
Art. 20º. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria Administrativa ou por requerimento assinado por pelo menos 1/5 de todos associados, por um só edital afixado em local da entrada ou correspondência simples dirigida a cada associado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Poderão votar todos os sócios filiados por si ou por procuração com poderes específicos para tal fim.
1º. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria de seus Associados e, em Segunda convocação, após 15 minutos, com qualquer número, não sendo permitida representação por procurações coletivas.
2º A Assembleia Geral será aberta e presidida por qualquer membro da Diretoria Administrativa, escolhido na própria sessão.
Seção II
Da Diretoria Administrativa
Art. 21º. A Diretoria Administrativa compõem-se de 06 (seis) membros, residentes no país, a saber:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Primeiro Secretário;
IV – Segundo Secretário;
V – Primeiro Tesoureiro; e
VI – Segundo Tesoureiro.
Parágrafo Único. O mandato da Diretoria Administrativa será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição e recondução.
Art. 22º. A Diretoria Administrativa reunir-se-á ordinariamente a cada 4 meses e extraordinariamente quando convocada por pelo menos 2 (dois) de seus membros, sendo que, em qualquer caso, suas deliberações somente poderão ser tomadas com a presença de pelo menos 4 (quatro) membros.
Art. 23º. Compete à Diretoria Administrativa:
Praticar todos os atos de administração e gestão necessários ao funcionamento da Associação e a consecução de seus objetivos sociais;
Autorizar a contratação de pessoas ou empresas com vistas a atingir seus objetivos sociais;
Aplicar penalidades aos Associados;
Fazer com que a Associação seja representada em atos para os quais tenha sido convocada;
Encaminhar ao Conselho fiscal até do dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, o Balanço e a Demonstração de Receitas e Despesas do exercício anterior;
Estabelecer os valores das taxas previstas no art. 11º;
Elaborar o orçamento atual da Associação;
Expedir resoluções; e,
Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e suas resoluções.
Art. 24º. Compete ao Presidente da Diretoria Administrativa:
Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por delegação.
Supervisionar a administração e obras da Associação;
Assinar pessoalmente juntamente com o Primeiro Tesoureiro todos os atos e documentos necessários ao normal desempenho das atividades financeiras da Associação;
Convocar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria Administrativa, presidindo-as;
Assinar correspondência da Associação;
Delegar qualquer de suas funções ao Vice-Presidente;
Determinar a admissão, contratação, licenciamento, demissão ou dispensa de empregados ou empresas, ouvindo previamente a Diretoria Administrativa; e,
Rubricar todos os livros da Associação.
Art. 25º. Compete ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
Assumir o mandato do presidente em caso de vacância até o término; e,
Prestar, de modo geral, colaboração do Presidente em suas atribuições.
Art.26º. Compete ao Primeiro Secretário:
Secretarias as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria Administrativa;
Elaborar e fazer publicar os editais de convocações das Assembleias Gerais e da Diretoria Administrativa;
Assinar as correspondências da Associação;
Registrar atas; e,
Organizar e dirigir todas as atividades da Secretaria da Associação.
Art. 27º. Compete ao Segundo Secretário:
Substituir o primeiro em suas faltas e impedimentos;
Manter arquivo atualizado dos Associados; e,
Prestar, de modo geral, colaboração ao Primeiro Secretário em suas atribuições.
Art. 28º. Compete ao Primeiro Tesoureiro organizar e dirigir todas as atividades de tesouraria da Associação e, especificamente:
Ter sob sua guarda e responsabilidade ou depositar em estabelecimento bancário, no país, todos os valores em espécie pertencentes à Associação;
Gerir todas as finanças da Associação assinando com o Presidente, cheque, títulos e demais documentos de obrigação da Associação;
Elaborar e apresentar à Diretoria Administrativa os relatórios mensais que, depois de aprovados, serão encaminhados ao Conselho Fiscal;
Elaborar com antecedência e de acordo com as propostas da Diretoria Administrativa, o Orçamento para o exercício seguinte; e,
Tomar as medidas cabíveis para cobrança e recebimentos de quaisquer créditos da Associação.
Art. 29º. Compete ao Segundo Tesoureiro:
Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
Manter controle semestral das mensalidades dos associados, e,
Prestar, de modo geral, colaboração ao Primeiro Tesoureiro em suas atribuições.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 30º. O Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) membros efetivos e um suplente, eleitos conjuntamente com a Diretoria Administrativa, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição e recondução.
Art. 31º. Compete ao Conselho Fiscal:
Fiscalizar toda escrituração contábil da Associação;
Assistir, acompanhar e participar das deliberações da Diretoria Administrativa; e,
Examinar as contas e relatórios da Diretoria Administrativa emitindo parecer;
Aprovar e abonar as indicações dos sócios fundadores, para a filiação de novos associados.
Art. 32º. Reunir-se ao Conselho Fiscal, ordinariamente, a cada 6 meses, juntamente com a Diretoria Administrativa.
Capítulo IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 33º. Os Associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações de qualquer natureza assumidas pela Associação.
Art. 34º. O nome da Associação não poderá ser usado para fins estranhos ao seu objetivo social.
Art. 35º. A Associação somente poderá ser dissolvida por deliberação da maioria absoluta de seus membros, reunidas em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim.
Art 37º. É vedada a remuneração, bem como a distribuição de lucros, dividendos, vantagens e remuneração de qualquer espécie e qualquer membro da Associação, inclusive Diretores Conselheiros.
Art. 38º. Os lucros eventualmente apurados no final de cada exercício financeiro deverão ser revertidos em proveito da Associação, sempre aplicados no desenvolvimento desta ou do loteamento.
Art. 39º. Na ata de constituição da Associação foi eleita a primeira Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal para um mandato de 2 (dois) anos a contar da presente data, ou seja, de 03/03/2006 até 03/03/2008. Bem como, a aprovação dos presentes estatutos.
Art. 40º. Os Diretores eleitos na forma do artigo anterior ficam investidos de plenos poderes para todas e quaisquer providências que se fizerem necessárias ao cumprimento destes estatutos e objetivos da Associação, bem como, para o registro destes Estatutos e suas posteriores alterações junto ao Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Piratininga, Estado de São Paulo.
Art. 41º. Os presentes estatutos entram em vigor a partir de 01/12/2007.
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